Ministros do STF votam pela liberdade de Collor, mas ex-presidente permanece preso
Mendonça, Fux, Gilmar e Kássio consideram recurso da defesa válido, mas maioria mantém decisão de Moraes pela prisão

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram a favor da libertação do ex-presidente Fernando Collor, que está detido no sistema prisional de Alagoas desde a última sexta-feira (26). Em seus votos, os ministros argumentaram que o recurso apresentado pela defesa não era meramente protelatório e deveria ser admitido, por estar em conformidade com o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento, realizado em plenário virtual, analisou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão imediata de Collor na semana passada. Com a divergência aberta nesta segunda-feira (28), o placar final ficou em 6 a 4 pela manutenção da prisão. A sessão foi encerrada às 23h59.
No voto que abriu a divergência, o ministro André Mendonça afirmou: “O recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”. Ele também defendeu a suspensão do trânsito em julgado da condenação e a revogação do decreto de prisão, destacando que “impõe-se a expedição de alvará de soltura”.
Luiz Fux acompanhou integralmente o entendimento de Mendonça. Gilmar Mendes, embora tenha apresentado fundamentos próprios, também votou contra a execução imediata da pena, reforçando que os embargos apresentados pela defesa possuem previsão no Regimento Interno do STF e deveriam ser processados. Kassio Nunes Marques também aderiu à divergência, defendendo o direito de Collor ao processamento do recurso.
Apesar dos votos favoráveis, o ex-presidente Fernando Collor permanece detido. Como a maioria dos ministros validou a decisão de Alexandre de Moraes, a execução da pena foi mantida por ora. No entanto, a formação de uma divergência significativa, com quatro votos favoráveis, abre espaço para a apresentação de novos recursos, como embargos infringentes, que poderão levar à reavaliação da execução provisória da pena.
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